O que fazemos
- Diagnóstico de riscos jurídicos e de compliance
- Programas de prevenção à lavagem de dinheiro (PLD/FT)
- Políticas anticorrupção, conflitos de interesse, brindes e doações
- Due diligence de sócios, clientes, fornecedores e intermediários (KYC/KYS)
- Canais de denúncia, investigações internas e protocolos de resposta
- Código de conduta, estatutos e regimentos do conselho
Quando nos consultar
- Sua empresa é sujeito obrigado das normas de prevenção à lavagem de dinheiro.
- Um sócio, banco ou cliente estrangeiro pede suas políticas de compliance.
- Vai contratar com o Estado ou com empresas que exigem due diligence.
- Detectou uma irregularidade interna e precisa investigá-la corretamente.
Base legal
- Lei Orgânica contra a Delinquência Organizada e o Financiamento do Terrorismo (LOCDOFT, 2012)lavagem de dinheiro, sujeitos obrigados e responsabilidade das pessoas jurídicas.
- Lei contra a Corrupçãocrimes contra o patrimônio público e deveres de quem contrata com o Estado.
- Normas da UNIF e dos supervisores setoriais (SUDEBAN, SUNAVAL, SUDEASEG)obrigações específicas de cada setor.
Perguntas frequentes
O que é um programa de compliance?
É o conjunto de políticas, controles e responsáveis com que uma empresa previne, detecta e corrige descumprimentos legais. Um programa eficaz parte da análise dos riscos reais da empresa, tem o apoio da direção, treina o pessoal, é monitorado e atualizado. É uma prática, não um documento.
Quais empresas são sujeitos obrigados em prevenção à lavagem de dinheiro na Venezuela?
As instituições bancárias, de valores e de seguros, e outras atividades indicadas pela LOCDOFT e pelas normas setoriais, como certos comércios de alto valor, casas de câmbio ou prestadores de serviços de pagamento. Cada sujeito obrigado deve designar um oficial de compliance, conhecer seus clientes e reportar operações suspeitas.
Uma empresa pode responder criminalmente na Venezuela?
Sim, nos casos expressamente previstos em lei. A LOCDOFT, por exemplo, estabelece sanções para pessoas jurídicas por crimes cometidos em seu benefício, sem prejuízo da responsabilidade de seus diretores. Um programa de compliance bem implementado é a principal ferramenta para prevenir esse risco.