O que fazemos
- Assistência ao detido e na audiência de apresentação perante o juiz de controle
- Defesa na fase de investigação, na fase intermediária e no julgamento oral
- Pedido e revisão de medidas cautelares alternativas à prisão preventiva
- Representação de vítimas: denúncia, queixa e acusação particular própria
- Crimes econômicos, informáticos e patrimoniais que afetam empresas
- Recursos de apelação e cassação penal perante o Tribunal Supremo de Justiça
Quando nos consultar
- Você ou um familiar foi detido ou intimado pelo Ministério Público ou pela polícia.
- Recebeu uma notificação de imputação ou de um tribunal penal.
- Foi vítima de um crime e quer que a investigação avance.
- Sua empresa enfrenta uma denúncia penal de um sócio, empregado ou terceiro.
Base legal
- Constituição (CRBV), art. 44toda pessoa detida deve ser apresentada a um juiz em até 48 horas; art. 49, devido processo.
- Código Orgânico Processual Penal (COPP, reforma de 2021)fases do processo, flagrante, medidas cautelares, direitos do acusado e da vítima.
- Código Penaltipos penais e penas.
- Lei contra a Corrupção e Lei Orgânica contra a Delinquência Organizada (LOCDOFT)crimes com regimes especiais.
Perguntas frequentes
O que é o flagrante e o que acontece na audiência de apresentação?
Há flagrante quando a pessoa é surpreendida cometendo o crime, acaba de cometê-lo ou é perseguida logo depois. O Ministério Público deve apresentá-la a um juiz de controle em até 48 horas. Nessa audiência o juiz decide se a prisão foi legal, qual procedimento seguir e se a pessoa responde em liberdade, com medidas cautelares alternativas ou presa. Ter advogado desde esse momento é decisivo.
A vítima pode participar do processo penal na Venezuela?
Sim. A vítima pode denunciar, apresentar queixa, intervir nas audiências, pedir diligências de investigação, apresentar acusação particular própria e recorrer de decisões que a afetem, mesmo que o Ministério Público não o faça.
O que são medidas cautelares alternativas?
São alternativas à prisão preventiva que o juiz pode determinar para que a pessoa responda ao processo em liberdade, como apresentações periódicas ao tribunal, proibição de sair do país ou fiança. Dependem da gravidade do fato e dos riscos de fuga e de obstrução, e podem ser pedidas ou revistas durante o processo.